Início – Criptoativos
Moeda digital usada como meio de trocar por produtos, serviços ou por moeda fiduciária. Pode, ainda, ser usada para fins especulativos e de investimentos.
Ativo digital que representa bens tangíveis e intangíveis como obras de arte, músicas, entre outros. São regularmente comercializados com criptomoedas.
Moedas digitais construídas para oferecer mais estabilidade do que outras criptomoedas. Reúne a segurança da tecnologia blockchain e a estabilidade do dinheiro fiduciário. Podem estar vinculadas a moedas fiduciárias, metais preciosos ou commodities.
São representações digitais de valores ou de direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente. Poderem também ser usados para fazer pagamentos, são sobretudo utilizados como ativos de investimento.
Fonte: Banco de Portugal










Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais, profissionais, capitais ou prediais, resultem da venda onerosa de criptoativos. Isto ocorre quando o valor de venda é superior ao valor de aquisição, resultando num ganho líquido.
A tributação destes rendimentos varia em função e de acordo com o limite temporal da sua posse e do facto de os mesmos constituírem ou não valores mobiliários.
São tributados á taxa autónoma de 28%, sem prejuízo do contribuinte poder optar pelo englobamento no momento da entrega da declaração anual do IRS, anexo G.
Se forem detidos por um período igual ou superior a 365 dias são excluídos de tributação (anexo G1). Se forem vendidos (alienados) num período inferior a 1 ano são tributados (anexo G).
A fórmula para este cálculo é a diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição, menos as despesas necessárias e efetivamente realizadas para a obtenção desses rendimentos.
Atualmente, não é obrigatório declarar a posse de criptoativos no IRS. No entanto, quaisquer ganhos obtidos com a sua venda ou troca devem ser declarados como mais-valias na categoria G.
Deve guardar todos os comprovativos de compra, venda, e quaisquer outros documentos que comprovem as operações realizadas com criptoativos, incluindo recibos, extratos de contas e registros de transações.
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Consideram-se atividades comerciais as operações relacionadas com a emissão de criptoativos, incluindo a mineração e a validação de transações através de mecanismos de consenso.
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