Na LYKOS FINANCE, caminhamos lado a lado com os nossos parceiros na procura pelo sucesso empresarial, com o objetivo de conseguir uma vantagem competitiva do negócio.
Software de controlo de criptoativos
Descubra quais os apoios mais adequados para o seu negócio. Apoiamos todo o processo de candidatura.
Atribuição de um Voucher de valor fixo de 10.000 euros por empresa beneficiária, a utilizar para o efeito pretendido, tendo por base o Catálogo de Serviços de Transição Digital.
Simplificamos a gestão financeira, com o objetivo e foco no crescimento.
Potencializar as oportunidades de sucesso e garantir financiamento para projetos.
Serviços na área fiscal dos seus criptoativos, fazendo a sua gestão financeira.
Descubra produtos e soluções integradas que facilitam os seus processos de gestão.
Ser uma referência, nas soluções contabilísticas e fiscais, impulsionando o crescimento dos nossos parceiros com inovação e excelência profissional, é a nossa missão.
Sem qualquer compromisso, nós entramos em contacto para ajudar a encontrar o incentivo ideal para ao seu negócio.
Simplificamos os serviços de contabilidade e soluções de apoio à gestão financeira, com o objetivo e foco no crescimento e sucesso do seu negócio.
Agende uma consulta gratuita conosco e descubra como podemos otimizar a contabilidade da sua empresa!
Um breve resumo das nossas principais prioridades com os negócios dos nossos parceiros.










Descubra quais são as principais dúvidas no que diz respeito à tributação de criptoativos. Na LYKOS FINANCE estamos dedicados a ajudar os nossos clientes a alcançar o sucesso financeiro.
Atualmente, não é obrigatório declarar a posse de criptoativos no IRS. No entanto, quaisquer ganhos obtidos com a sua venda ou troca devem ser declarados como mais-valias na categoria G.
A tributação destes rendimentos varia em função e de acordo com o limite temporal da sua posse e do facto de os mesmos constituírem ou não valores mobiliários.
São tributados á taxa autónoma de 28%, sem prejuízo do contribuinte poder optar pelo englobamento no momento da entrega da declaração anual do IRS, anexo G.
Se forem detidos por um período igual ou superior a 365 dias são excluídos de tributação (anexo G1). Se forem vendidos (alienados) num período inferior a 1 ano são tributados (anexo G).
Deve guardar todos os comprovativos de compra, venda, e quaisquer outros documentos que comprovem as operações realizadas com criptoativos, incluindo recibos, extratos de contas e registros de transações.
Os rendimentos obtidos passam a ser enquadrados no regime simplificado do IRS, são tributados em rendimento líquido anual até 200 000€, 15% das operações com criptoativos, 95% dos rendimentos provenientes da mineração.
A fórmula para este cálculo é a diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição, menos as despesas necessárias e efetivamente realizadas para a obtenção desses rendimentos.
Consideram-se atividades comerciais as operações relacionadas com a emissão de criptoativos, incluindo a mineração e a validação de transações através de mecanismos de consenso.
Eis os primeiros passos a tomar!
A definição da sua estratégia financeira!
Colocar o seu plano em prática!
Desde o primeiro contacto, garantimos transparência e eficiência em cada etapa do processo.
Descubra como ajudamos empresas a alcançar o sucesso financeiro, veja os relatos dos nossos parceiros sobre a sua experiência connosco.
Game-changing expertise, allowing us to focus on growth. Exceptional service, highly satisfied.
Descubra as nossas soluções integradas que facilitam e otimizam os processos de gestão dentro da sua empresa.
Entre em contacto para mais informações.
A «LYKOS FIANCE», detentora deste website, utiliza cookies que fornecem a funcionalidade necessária do site e melhoram a sua experiência online. Para obter mais informações sobre a utilização de cada um dos cookies, consulte a nossa política de cookies. Ao clicar em "Configurar", pode selecionar os cookies que deseja bloquear e/ou permitir acesso.